A cultura das armas nos EUA e sua relação com os valores tradicionais do país.
As armas de fogo estão presentes na vida dos americanos desde os primeiros momentos de sua história. Durante a expansão para o Oeste esse instrumento passa a ter grande importância para o cidadãos, eles se tornam um símbolo de luta pela conquista de novos territórios. Uma época em que os Estados Unidos eram um país de subsistência agrário, a caça era uma atividade extremamente importante, em meio um ambiente hostil essas ferramentas erram essenciais para garantir os recursos para sua sobrevivência. Assim, os americanos têm com as armas de fogo uma relação muito antiga, o que faz com que elas sejam um elemento extremamente importante de sua cultura.
Figura 1 - A cultura das armas nos Estados Unidos
Fonte: Gazeta do povo |
A relação dos americanos com a posse de armas é única. “Os Estados Unidos da América (EUA) são, de longe, o país mais armado do planeta. Cerca de 40% dos americanos afirmam possuir pelo menos uma arma de fogo – segundo levantamento do Pew Research Center, totalizam mais de 283 milhões de armas apenas nas mãos de civis em todo o território estadunidense.” (ALVES, 2018, p. 26).
No país, o direito ao porte individual de armas é garantido na sua Constituição a partir da Segunda Emenda, que entrou em vigor no ano de 1789. O texto coloca “Sendo uma milícia bem regulamentada, necessária para a segurança de um estado livre, o direito do povo de manter e portar armas não deve ser violado". Dessa forma, a Emenda garante o direito do cidadão americano de portar armas com base nos direitos naturais da autodefesa, resistência à opressão e defesa do Estado. Porém, a ambiguidade do texto, no entanto, provocou diferentes interpretações ao longo do tempo.
Figura 2 - Segunda Emenda da Constituição Americana
Fonte: Tenth Amendment Center |
Mesmo sendo algo que faz parte das raízes mais profundas de sua cultura, esse assunto ainda divide a opiniões entre os americanos, pois devido as facilidades em adquirir esse tipo de instrumento, o número de armas em posse de civis cresce constante, e junto a isso, há também o aumento do número de mortes causadas pelo seu uso indevido. “Assim, sabe-se que os EUA, de fato, são cenário de trágicos e famosos ataques com utilização de armas de fogo, seja em escolas, igrejas ou boates. A brutalidade, na maioria vezes o número elevado de vítimas e até mesmo o modus operandi de cada atentado inflama o debate a respeito da facilidade da aquisição de armas de fogo no estado americano, com aparo constitucional na Segunda Emenda.” (ALVES, 2018, p. 31).
Figura 3 - Crescimento da violência armada
Fonte: Poder360 |
Nos Estados Unidos, quando o indivíduo, ver seus direitos sendo lesados de forma extrema, tem a liberdade de usar uma arma para garantir essas inviolabilidades. “Armas de fogo, para a Carta Norte-Americana, seriam uma garantia de direitos. A legislação infraconstitucional americana também busca resguardar esse direito de possuir e usar armas de fogo. As ditas leis ‘Stand Your Ground', decorrentes da ‘Doutrina do Castelo', vigoram em mais de 30 estados americanos permitem que o cidadão possa defender a si próprio, sem recuar, sua propriedade ou outrem, caso um criminoso adentre em sua casa.” (AMORIN, 2020, p. 24).
Portanto, a cultura das armas nos Estados Unidos procede de uma espécie de apego histórico. Ela está profundamente relacionada com os valores tradicionais do país. As armas fazem parte de sua identidade nacional, dessa forma, possuí-las é um direito dos cidadãos, pois elas são um símbolo de sua liberdade. Esses instrumentos são uma marca do individualismo, pois através delas o indivíduo pode garantir sua própria proteção, ou seja, seu poder de defesa está em suas próprias mãos. Assim, a relação dos americanos com essa ferramenta está longe de ser algo superficial, pois a ideia de que é essencial ter uma arma para sua própria proteção está enraizada na cultura do país.
REFERÊNCIAS
ALVES, E. R. R. A restrição legal ao porte de armas de fogo - lei 10.826/2003 - frente a sua (in) eficácia prática - o fracasso de uma limitação a direito individual. 2018. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, p. 55, 2018. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33841. Acesso em: Dez. 2021.
AMORIM, G. L. R. Armas e legítima defesa - a questão das armas e seu uso na efetivação do instituto penal da legítima defesa. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade Católica de Goiás. Goiânia, p. 52. 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1293. Acesso em: Dez. 2021.
SANTOS, J. A. N. Visão do direito ao porte de armas como garantia da liberdade e propriedade do indivíduo à luz do liberalismo e da segunda emenda à Constituição Americana. Revista Juris UniToledo, Araçatuba, SP, v. 04, n. 02, p. 120-137, abr./Jun., 2019. Disponível em: http://www.ojs.toledo.br/index.php/direito/article/view/3130. Acesso em: Dez. 2021.
TEIXEIRA, B. R. Porte de arma de fogo versus direitos fundamentais. TCC (Graduação em Direito) – Faculdade Santo Amaro, São Paulo, p. 39 , 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/123456789/388. Acesso em: Dez. 2021.
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